Comprou pela internet e não recebeu o produto? Entenda quais são seus Direitos
Com o aumento do acesso à internet pela população brasileira, aumentou também o número de pessoas que “compram algum tipo de produto ou serviço pelo meio eletrônico”.
Segundo dados estatísticos fornecidos pela Consultora CVA Solution, o varejo eletrônico no Brasil (e-Commerce) faturou mais de R$ 41,3 bilhões em 2015, sendo que mais de 70% dos consumidores compraram produtos na Internet no ano passado.
Contudo, o que fazer quando o consumidor compra, paga e não recebe o produto?
Inicialmente, cumpre registrar, que o consumidor brasileiro tem um Código específico para defendê-lo nesses casos. Trata-se do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual dispõe de meios práticos e eficientes para solucionar os problemas de consumo.
Segundo o art. 35 do CDC, quando o consumidor adquirir um produto e, por qualquer motivo, o mesmo não for entregue fica caracterizado o descumprimento de oferta.
Nestes casos, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha: a) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; b) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; c) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Cabe lembrar ainda que, o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, determina que o fornecedor é obrigado cumprir a oferta realizada, ou seja, publicada a mensagem (informação ou publicidade), fica o fornecedor a ela vinculado, devendo efetivar o seu cumprimento.
Desse modo, caso você consumidor tenha comprado ou pedido um produto pela internet e não recebeu, deve procurar seus direitos e obrigar a empresa fornecedora cumprir com sua obrigação.