Notícias do Judiciário: Propaganda Eleitoral – Perfis “FAKES” – Bens Públicos – Bens Particulares – Pode “Alugar” Espaço? – Mensagens Eletrônicas
PROPAGANDA ELEITORAL
BENS PÚBLICOS
Não pode haver propaganda em bens públicos ou de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, pontes, passarelas, paradas de ônibus, árvores, jardins e praças, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas, inclusive em obras em andamento.
BENS PARTICULARES
Pode ser feita em adesivo ou papel, até meio metro quadrado. É proibido “juntar” vários adesivos justapostos como forma de burlar as medidas, gerando efeito visual maior, ou seja, não pode haver colagens para aumentar a área máxima, mesmo que a publicidade, individualmente, esteja em tamanho correto.
PODE “ALUGAR” ESPAÇO?
NÃO. A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está, portanto, PROIBIDO qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda, inclusive por meio de “presentes” como combustível, cesta básica etc.
MENSAGENS ELETRÔNICAS
É possível ao candidato enviá-las aos eleitores, mas deverão permitir ao destinatário se descadastrar, caso em que o remetente deverá providenciar a retirada do nome do interessado da lista de mensagens em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
PERFIS “FAKES”
Quem fizer propaganda eleitoral na internet atribuindo de forma indevida a autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multas que variam de R$ 5 a R$ 30 mil, sem prejuízo de responder, ainda, por danos morais e até criminalmente, conforme o caso. Os computadores também poderão ser apreendidos.